Um programa de acolhimento existente em vários municípios do país, por conta de do Artigo 227 da Constituição Federal, deve ser implantado em Castanheira. A Câmara, na reunião Ordinária de 7 de outubro, aprovou por unanimidade os Projetos de Lei nº 11 e 14 do Executivo versando sobre o tema.
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e adolescentes ou idosos e adultos com deficiência, que enfrentem algum tipo de problema com a família de origem, como casos de violação ou ameaça de direitos fundamentais, abandono, negligência e maus tratos.
O objetivo é garantir a essas vítimas, a manutenção dos direitos básicos, oferecendo-lhes meios necessários à saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento de equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, bem como dos órgãos de fiscalização.
As famílias interessadas em participar serão cadastradas, desde que preencham alguns requisitos básicos como residir em Castanheira, ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido, ter idade entre 21 e 60 anos, sem restrição ao sexo e estado civil, gozar de boa saúde física e mental e ter a concordância dos membros da família maiores de 18 anos que vivam no lar.
Por ocasião da apresentação da matéria o vereador Nildomar Gusmão de Souza destacou que o projeto, se trabalhado de forma coerente e com responsabilidade social, será de grande importância para o município.