Número do Processo: 01/2025
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E DOS APLICATIVOS, LICENCIAMENTO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DOS APLICATIVOS IMPLANTADOS E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, através do seu Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, devidamente constituída para o exercício de 2025 através da Portaria nº 03/2025, no uso de suas respectivas atribuições legais, pelo presente termo torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, atribuindo-se da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Administrativa: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Projeto/Atividade: 01.001.01.031.0001.2002 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de Despesa: 33.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Valor da Dispensa: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Para maiores informações, procurar o Agente de Contratações da Câmara Municipal de Castanheira, no horário de expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira, localizada no endereço abaixo:
Endereço: Rua Mato Grosso, nº 186, bairro Centro, CEP 78345-000.
Cidade: Castanheira – MT
Informações de Contato: Telefone (66) 3199-0900, E-mail: [email protected]
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro(amos) DISPENSADO de Licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise da(s) proposta(s)/cotação(ões) de preço(s) apresentada(s) e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, apreciando em favor da empresa:
ÁGILI SOFTWARE BRASIL – LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, conforme documentos e certidões também em anexo, para a prestação dos serviços discriminados no Objeto deste Termo, pelo valor total descrito acima, uma vez que a execução da despesa não alcançará o limite ajustado na Lei nº 14.133/2021 e/ou suas alterações.
JUSTIFICATIVA
Esta equipe vem justificar a escolha nos moldes de “Dispensa de Licitação” para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E DOS APLICATIVOS, LICENCIAMENTO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DOS APLICATIVOS IMPLANTADOS E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, para atender as mais diversas necessidades e mecanismos de controle da Gestão Pública, visto que o gerenciamento da informação é crucial para a Administração, em todos os seus aspectos e formas.
Conforme temos observado desde o início deste procedimento e, justificativas da própria solicitação, ora realizada pela Administração, este órgão carece de sistemas integrados de gestão da informação e tratamento de dados, e, levando em consideração que há anos utiliza-se o mesmo software e o mesmo atende com eficácia as nossas necessidades, inclusive das Administrações de exercícios anteriores, essas ferramentas são de vital necessidade e importantes para o sucesso no processamento de dados e de transparência das contas deste Poder Legislativo Municipal; assim, com o intuito de não comprometer a normalidade do serviço público e não prejudicar qualquer prestação de contas, tanto aos órgãos de fiscalização como do próprio cidadão, entendemos a real necessidade da realização deste procedimento, com o fim de contratação de empresa tecnicamente capaz fornecer os aplicativos necessários, dentro das nossas capacidades econômicas.
Frente a necessidade desta Câmara Municipal no atendimento às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (PCASP), percebemos que necessitamos dos módulos de Contabilidade Pública, Licitações, Contratações, Folha de Pagamento, Patrimônio, Transparência e gestão de dados de informações públicas em atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
Portanto, apresentamos a seguir a(s) cotação(ões) realizada(s) entre empresas distintas para prestação dos serviços deste objetivo comum, com o respectivo valor ofertado, conforme orçamento devidamente formalizado, o qual também consta em anexo:
Empresa: ÁGILI SOFTWARE BRASIL – LTDA
CNPJ: 26.804.377/0001-97
Valor Global: R$ 45.600,00
Valor Mensal: R$ 3.800,00
Tendo em vista que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevê um sistema único e integrado para a execução orçamentária e financeira da Administração Pública, vimos que é aceitável e plenamente justificada a contratação direta do objeto deste processo, zelando em primeiro lugar pela eficiência e maior vantagem na prestação do serviço público, por parte deste Legislativo considerando também a Gestão do Município de Castanheira – MT, como um todo.
DISPOSIÇÃO LEGAL
Face ao disposto, consideramos a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, o qual elenca meios que possibilitam esta Administração o poder de tomar decisões eficientes acerca da contratação direta, dispensando de licitação, em determinados termos, que poderiam de outra(s) forma(s) comprometer as obrigações deste jurisdicionado, ocasionando possíveis prejuízos ao erário público, conforme apresentamos:
“Lei Federal nº 14.133/2021” – “Seção III” – “Da Dispensa de Licitação”
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que a contratação solicitada é importante para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanheira, e, da mesma forma atender as exigências da Legislação vigente, fica evidenciado que a Lei acima destacada amparo legal para a contratação direta, dispensando a realização de procedimento de licitação mais profundo, logo os valores apresentados estão muito abaixo dos limites fixados.
Novamente, diante do exposto, justificamos o procedimento de Dispensa de Licitação e damos viabilidade para a contratação do objeto deste processo.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 3 de janeiro de 2025.
.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Agente de Contratação