INDICA À CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, A NECESSIDADE DE INTERFERIR JUNTO À SEGUNDA VARA DA COMARCA DE JUÍNA – MT, BEM COMO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, ONDE TRAMITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGUARDANDO SENTENÇA, COM O FIM DE REQUISITAR ESTAS ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE HOJE RESIDEM NO LOCAL EXERCENDO A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Hoje existem 40 (quarenta) famílias em cima da área de terra exercendo a atividade da agricultura familiar, conforme matrículas n.º 3.411 e 3.412, onde estas estão ajuizadas visando o ressarcimento aos cofres públicos pela suposta prática de ato de improbidade administrativa em desfavor do Ex-prefeito Jorge Luís Arcos.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 08 de abril de 2016.
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LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Vereador Autor