INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE APLICAR O REAJUSTE ANUAL SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, CONFORME A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO DEFINIDO PELO GOVERNO FEDERAL, ENCAMINHANDO PARA CÂMARA MUNICIPAL, O PROJETO DE LEI COM OS VALORES RETROATIVO A JANEIRO, CONFORME REGE A LEI.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
A atualização do piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, foi feito com base na variação entre o Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA), de Portaria Interministerial MEC/MF nº 08 de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/MF nº 07 de 2016 a que representa variação 6.81%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)do ano anterior, e será produzido efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2018.
Além desse percentual estabelecido pelo MEC, em virtude das reivindicações postuladas pelo SINTEP, à prefeita Mabel, juntamente com o Secretário Municipal de Educação Diego Zonta, assumiram o compromisso de aplicar um reajuste de 1,5% (um e meio por cento), ao vencimento de todos os professores da rede municipal a partir de janeiro de 2018. Sendo assim, somando os dois percentuais, deverá ser aplicado 8,31% de reajuste salarial anual.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 15 de fevereiro de 2018.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor