INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE INCLUIR NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO, OBEDECENDO OS ÍNDICES PERCENTUAIS DIVULGADO PELO MEC.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento desta proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O Piso Nacional Salarial amarrado na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, foi criado para ajustar o salário dos profissionais, estabelecendo o cumprimento da Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e” de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por esta razão indico que a Chefe do Poder Executivo inclua na LOA os valores percentuais dentro da legalidade da lei, sendo assim os Profissionais da Educação terão seus salários ajustados conforme a Lei do Piso Nacional da Educação, uma vez que o FUNDEB vem fazendo os repasses dos recursos financeiros para os municípios pagarem o salário dos professores, e a partir daí o Executivo possa estar planejando seus recursos para gasto com a folha de seus funcionários.
Neste sentido, espero poder contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação e, esperamos que o Executivo venha atender esta reivindicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 03 de agosto de 2015.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor