INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR UM LOCAL PARA DEPOSITAR O LIXO DA VILA DA COMUNIDADE DE NOVA CONQUISTA, NO TERCEIRO ASSENTAMENTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento desta proposição.
“JUSTIFICATIVA”
A referida indicação é pertinente tendo se em vista que a Vila não possui até o momento um serviço de coleta de lixo e nem um local apropriado para depositá-lo, o que tá causando transtornos para aqueles moradores, como mau cheiro e proliferação de insetos, o que causa um grande prejuízo a saúde daqueles que ali convivem com esta situação, causando impressão de total desleixo.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 28 de setembro de 2015.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Vereador Autor