INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A NECESSIDADE DE SE CUMPRIR A LEI MUNICIPAL 905/2020, QUE AUTORIZA A INSTITUIR O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, APROVADO POR ESTA CASA E SANCIONADA PELO EXECUTIVO NO ANO DE 2020.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Esta Lei Municipal, cujo Projeto foi de minha autoria nesta Casa, autoriza a instituir o programa “remédio em casa”. Bom, estamos vivendo em um momento de crise na saúde pública brasileira, e, entendo que o momento será de urgência o cumprimento deste projeto principalmente no desafogamento dos postos de saúde. O objetivo deste é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico, e no período da pandemia fica ainda mais difícil essas pessoas deslocarem até um posto de saúde para retirar seus remédios de uso contínuos. Sendo assim, entendo que esse atendimento proporciona comodidade e conforto aos usuários da saúde pública de nosso município, assegurando o acesso dos pacientes aos medicamentos que tanto necessitam todos os meses sem se preocuparem em ir até um posto buscá-los, além de desafogar os postos de saúde do município, este passará a ter maior controle da distribuição desses remédios.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação desta indicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 26 de março de 2021.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor