INDICAM A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA DAS CASAS DAS COHAB”s DOS BAIRROS NOGA E GUADALUPE.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório à Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
A alienação destas casas é o sonho de todos os moradores destas Cohab”s, pois com o documento de posse terão poder sobre a própria moradia, podendo investir na mesma valorizando o imóvel, e que a partir deste momento se consolide o sonho da casa própria. Nesta indicação solicitamos ainda que esta alienação seja “não onerosa”, pois todos sabem que trata-se de moradores de baixa renda e normalmente não teriam condições de pagar o imóvel.
Neste sentido, pedimos o apoio dos Nobres Pares na aprovação e, esperamos poder contar com a sensibilidade e atuação desta Administração Municipal no sentido de atender esta solicitação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 20 de abril de 2017.
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JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Autor
AMAZILES ELETO VILARINO
Vereadora Coautora