INDICAM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE BUSQUE JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A POSSIBLIDADE DE INCLUIR OS GARIS (COLETORES), QUE TRABALHAM NO CAMINHÃO DE LIXO, NO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO, COMO GRUPOS PRIORITÁRIOS.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Nos últimos dias o Ministério da Saúde decidiu incluir trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, também conhecidos como garis, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, e, mesmo sabendo que o Plano Municipal de imunização não pode divergir do Plano Nacional, entendo que os profissionais que colaboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, teria que ser incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Sendo assim, peço que o Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que viabilize a autorização do Ministério Público para vacinarem os nossos trabalhadores da coleta de lixo, uma vez, que esses profissionais executam suas atribuições mediante amplo contato com a população. Fato esse que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o torna potenciais propagadores involuntários do vírus, e essa inclusão visa preservar vidas e impedir a disseminação do vírus. Portanto, todos nós somos sabedores, que esse serviço essencial, não pode ter atividades interrompidas, por aspectos ambientais e sanitários, além disso esses trabalhadores, tem um nível de exposição de risco muito alto, atuando inclusive no recolhimento de lixo contaminado de famílias com casos positivos para o covid-19. Sabemos que a vacinação não afeta o ritmo da vacinação das demais faixas prioritárias, já que são apenas três funcionários.
Diante da relevância da presente indicação, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 22 de abril de 2021.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
MARCOS DE SOUZA LIMA
Vereador Coautor