INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL EDUCACIONAL DE APOIO EDUCACIONAL AO EDUCANDO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU OUTRA DEFICIÊNCIA FÍSICA SENSORIAL OU INTELECTUAL NO MUNICÍPIO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
Também chamado de Desordens do Espectro Autista (DEA ou ASD em inglês), recebe o nome de espectro, porque envolve situações e apresentações muito diferentes umas das outras, numa gradação que vai da mais leve à mais grave. Todas, porém, em menor ou maior grau estão relacionadas, com as dificuldades de comunicação e relacionamento social.
Nossa cidade tem vários casos de Espectro Autista ou com alguma deficiência similar as sensoriais ou intelectuais que afetam muitos lares, e que ainda não tem a devida assistência especial, principalmente no apoio educacional.
Assim pedimos de forma mais intensa a enfatizarão da assistência educacional as famílias e aos portadores do TEA ou deficiência similar, tanto nas escolas como em suas casas, a fim de que as famílias tenham mais suporte público e se orientem da maneira adequada para lhe dar com os transtornos no dia a dia.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 15 de agosto de 2024..
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor