INDICA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A EQUIPE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO- DAE, QUE REVEJAM AS PLANILHAS OU TABELAS QUE FORAM ELABORADAS EM RELAÇÃO AS TAXAS DE ÁGUA BASEADA EM M³ (METROS CÚBICOS), NA LEI Nº 776/2015.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
No ano de 2015 foi alterado a Lei nº 385/2002 que dispõe sobre o reajuste dos valores e das tarifas, multas e serviços do Fornecimento de Água do Departamento de Água e Esgoto-DAE do Município de Castanheira-MT, passando a vigorar com a Lei nº 776/2015. Ora, logo no anexo Único da presente lei foi elaborado tabelas com valores das tarifas com 4 categorias: RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL E PODER PÚBLICO, ficando acordado que até 15 mil litros de água o consumidor pagaria uma taxa mínima de R$ 30,00, ou seja, R$ 2,00 por metro cúbico, e de 16 a 20 mil litros pagaria uma taxa de R$ 3,60 por metro cúbico, e outras taxas maiores acima dessa quantidade. Bom, na época a grande maioria da residências atendidas pelo Departamento de água, não possuía hidrômetro e por essa razão prevalecia o valor mínimo de 30,00 por casa, a partir do trabalho de hidrometria de maneira acertadamente pelo poder público, as residências por mais simples que seja, estão ultrapassando o valor mínimo e pagando valores assustadores nos talões de água mensal. Como representante do povo de Castanheira, vejo a necessidade de rever esta situação, vendo que os usuários do município, principalmente aqueles que vivem de salários mínimos, ou diaristas, não estão dando conta mais de pagar a fatura de água na data de vencimento, porque além dessa, pagam luz, comida, remédio, entre vários outros gastos no dia-a-dia. Como sugestão, peço que o executivo pense nessas pessoas com carinho, e manda para a Câmara Municipal de Castanheira um Projeto de Lei que altera a Alíquota de R$ 3,60 ao metro cúbico de água para R$ 2,00, conforme a tabela fixada na determinada lei. Sendo assim, fará jus em igualdade o valor cobrado dentro da taxa mínima.
Peço o apoio dos nobres vereadores e que o executivo atenda essa indicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 30 de agosto de 2019.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA | ||
Vereador Autor |