INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ELABORAR PROJETO DE LEI DE ARRUAMENTO DE RUAS NA EXTENSÃO DO BAIRRO SANTA RITA ONDE SAIU O NOVO LOTEAMENTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
A presente indicação tem por finalidade, solicitar a realização do arruamento de ruas na extensão do Bairro Santa Rita onde saiu o novo loteamento.
Logo após a realização do arruamento, será possível solicitar os serviços públicos essenciais, entre eles a energia elétrica. Diante deste interesse, venho solicitar que seja elaborado um projeto de lei de arruamento que fica na extensão do Bairro Santa Rita, local que foi feito novos lotes, e a comunidade já estão realizando suas construções, tanto residencial quanto comercial. Sendo assim, a Energisa exige que seja feito este projeto com aprovação do Legislativo e sancionado pelo executivo, para que a empresa possa colocar o redão no local citado.
Justifica-se por se tratar de interesse público, ou seja, é direito da população e necessitam que o Poder Público assegura tais direitos, pois, é serviço básico, e a iluminação pública é essencial.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 21 de outubro de 2024..
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor