INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE FORMULAR UM PROJETO DE LEI ALTERANDO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 703 DE 02 DE JULHO DE 2012.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório à Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
A presente alteração deste anexo se faz necessária para incluir o valor cobrado da hora da máquina PC, que na época da aprovação desta Lei o Município ainda não tinha adquirido este tipo de máquina. Como o Município hoje já tem três máquinas desta que são muito requisitadas para construção de represas e tanques de psiculturas na zona rural, nada mais justo que seja incluído nesta Lei para que possa atender a agricultura familiar no município.
Sendo assim, apresento esta indicação e confio na consideração deste Executivo Municipal para que seja tomada a providência solicitada.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 06 de novembro de 2020.
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JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Autor