DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI nº 300/98.
A Prefeita do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Srª ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Artigo 1º da Lei nº 300/98, de 7 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – Fica o Ginásio Municipal de Esportes intitulado com o nome de “CENTRO EDUCACIONAL DE ESPORTES E LAZER FRANCISCO DE AUGUSTINHO”.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 1999.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal