ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N. 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44 ……………………………………………
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,15% (quinze inteiros e quinze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,46% (treze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇ0/2014.
Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Castanheira/MT, 23 de Maio de 2014.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO I (Atualizado)
Lei 755/2014
ANEXO ÚNICO - LEI 482/2005 (Atualizado até a Lei nº 901/2020)
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIALANO | ALÍQUOTA |
---|---|
2020 | 7,86% |
2021 | 10,57% |
2022 | 13,27% |
2023 | 15,98% |
2024 | 18,68% |
2025 | 21,39% |
2026 | 24,10% |
2027 | 26,80% |
2028 | 29,51% |
2029 | 32,21% |
2030 | 34,92% |
2031 | 37,63% |
2032 | 40,33% |
2033 | 43,04% |
2034 | 45,75% |
2035 | 48,45% |
2036 | 51,16% |
2037 | 53,86% |
2038 | 56,57% |
2039 | 59,28% |
2040 | 61,98% |
2041 | 64,69% |
2042 | 67,39% |
2043 | 70,10% |
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