“PROJETO DE LEI Nº 18/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR VALOR À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que é de iniciativa do Executivo Municipal projeto de lei que disponham sobre matéria financeira e tributária.
A presente proposta visa atender à solicitação da referida entidade, que tem prestado relevante papel social na promoção da educação e inclusão de pessoas com deficiência do município de Castanheira.
Importante ressaltar que os recursos necessários para a doação serão providos mediante a abertura de crédito especial, com correspondente anulação orçamentária, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/64, bem como respeitando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com as devidas alterações nos instrumentos de planejamento municipal.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 23 de junho de 2025..
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO