Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 26 de agosto de 2019, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI Nº 13/2019”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 26 de agosto de 2019, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 13/2019, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
O projeto de lei Projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2020.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Membro da CFO