“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2026”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de agosto de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei nº 25/2026, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2027.
O projeto foi protocolado e publicado em 30 de setembro de 2026, cumprindo o prazo estipulado pela legislação orgânica do Município e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 92.833.200,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil e duzentos reais), subdividindo-se em:
Orçamento Fiscal: R$ 62.787.112,94 (sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e doze reais e noventa e quatro centavos);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.046.087,06 (trinta milhões, quarenta e seis mil, oitenta e sete reais e seis centavos), distribuídos entre o Fundo Municipal de Saúde (R$ 19.067.500,00), Fundo Municipal de Previdência Social (R$ 7.300.000,00) e Fundo Municipal de Assistência Social (R$ 3.678.587,06).
MÉRITO E ANÁLISE TÉCNICA:
Competem a esta Comissão a análise do impacto financeiro, o equilíbrio orçamentário e a conformidade do projeto de lei orçamentária com as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO:
Verifica-se o estrito cumprimento do princípio do equilíbrio orçamentário (Art. 167 da CF/88 e LRF), visto que o valor total da receita estimada é rigorosamente igual ao valor da despesa fixada (92.833.200,00).
DA DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA:
A despesa fixada apresenta a seguinte consolidação técnica:
- Despesas Correntes: R$ 72.991.207,66
- Despesas de Capital (Investimentos/Inversões): R$ 16.942.200,00
- Reserva de Contingência: R$ 220.000,00
- Reserva de Contingência RPPS: R$ 2.679.792,34
- Total: R$ 92.833.200,00
Destaca-se positivamente a destinação de aproximadamente 18,25% do orçamento total para Despesas de Capital, assegurando capacidade de investimento direto na infraestrutura pública e na melhoria dos serviços do município.
DA DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
Os aportes destinados às áreas essenciais cumprem as vinculações constitucionais e legais exigidas:
- Educação: R$ 19.804.400,00 (21,33% do orçamento global)
- Saúde: R$ 18.867.500,00 (20,32% do orçamento global)
- Transportes: R$ 11.980.000,00
- Urbanismo e Saneamento: R$ 9.071.000,00
VOTO DA COMISSÃO:
Diante da análise técnica dos números apresentados e constatado o cumprimento formal dos preceitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 25/2026.Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 21 de outubro de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
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CARLOS SOUZA SANTOS
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO








