SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 22 de agosto de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 23/2025.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Considerando que o projeto de lei ora apresentado autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A. – MTPAR, bem como a alienar área pública para a construção de unidades habitacionais de interesse social, visa a plena participação de nosso município nos programas de fomento à moradia, em especial o Programa Estadual Ser Família Habitação e o Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 23/2025, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Membro da CJR