Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 08 de novembro de 2024, para analisar e emitir o seguinte Parecer:
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2023, SOB A GESTÃO DO PREFEITO SENHOR JACSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR.
Após analisar o Processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Castanheira – Exercício 2023, sob a Gestão do Prefeito Jacson de Oliveira Rios Junior, com amparo ao Parecer Jurídico n° 11/2024 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica se que o trâmite legal do Processo está amparado também pelos artigos 118, 119, 120 e 121 do Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica Municipal. Ao término da análise a Comissão DETERMINA ao Chefe do Executivo Municipal que:
I) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, capacitando os seus profissionais e realizando um adequado estudo e planejamento, de modo que os anexos fiscais que compõem a LDO, reflitam a realidade fiscal e a capacidade financeira do município e cumpram as normas relativas à LRF;
II) passe a observar, em sua plenitude, os arts. 167, II, da CF/1988 e 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais por superávit financeiro se não houver recursos suficientes, sempre considerando a fonte de recurso individualmente, bem como disponibilize, por meio do Sistema Aplic todos os atos necessários para demonstrar a real situação desses créditos.
Ademais, a Comissão RECOMENDA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:
I) monitore à relação entre despesas e receitas correntes no ano de 2024 e, caso extrapolado o índice, adote as providências de ajuste fiscal previstas no art. 167-A da CF/1988;
II) atente ao prazo para realização das Audiências Públicas, nos termos art. 9º, § 4º da LRF;
III) implemente políticas de gestão e controle efetivo do equilíbrio fiscal (art. 1º, § 1º, da LRF), a fim de que haja disponibilidade de caixa para pagamento de restos a pagar por fontes de recursos;
IV) implemente ações para melhorar o índice de transparência da Prefeitura de Castanheira, que em 2023 ficou em nível “Intermediário”, tendo em vista que atingiu o percentual de 65,82% dos quesitos obrigatórios; e
V) realize medidas para garantir o cumprimento da Lei n° 14.164/2021, que dispõe sobre a Política Pública de Prevenção Contra as Mulheres, de modo a incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Por fim, considerando, a decisão do Tribunal de Contas através do Parecer Prévio nº 72/2024; e, considerando também a manifestação da Chefe do Executivo Municipal protocolada em 29/10/2024 nesta Casa, da qual extraímos alegações objetivas e devidamente fundamentadas na situação e na realidade do município de Castanheira; esta Comissão DECIDE emitir o PARECER FAVORÁVEL quanto à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Castanheira referente ao Exercício de 2023
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
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MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento