EMENTA: Autorização para o Poder Executivo Municipal a realizar Desafetação de Área Publica.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente observa-se, que não há vicio formal, quanto a iniciativa, haja vista que foi devidamente encaminhado pela prefeitura municipal de castanheira.
Quanto á possível vicio material, não vislumbro qualquer tipo de ilicitude neste sentido.
Deixo de averiguar a correção ortográfica, haja vista que a comissão parlamentar permanente temática deve se ater a este ponto.
Observo que a matricula do imóvel está devidamente registrada em nome do Município, o que por certo é requisito essencial para propositura da legislação em apreço.
Ademais será verificado pelo CRI competente quando do registro a falta de qualquer requisito para realização do contido na legislação, o que por certo já demonstra uma barreira suficientemente eficaz para controle das ações administrativas.
Sendo assim dou parecer Positivo com relação a legalidade legislativa.
É o parecer.
Castanheira – MT, 20 de Abril de 2023.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867