EMENTA: Denominação de Vias Públicas Municipais no Bairro Noga.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente observa-se, que não há vicio formal, quanto a iniciativa, haja vista que foi devidamente encaminhado pela prefeitura municipal de castanheira.
Quanto á possível vicio material, não vislumbro qualquer tipo de ilicitude neste sentido.
Deixo de averiguar a correção ortográfica, haja vista que a comissão parlamentar permanente temática deve se ater a este ponto.
Observo já haver ruas consolidadas não se tratando de novas ruas e tão pouco de renomeação, sendo necessária a adequação da via pública com a devida nomeação da mesma, mesmo porque é necessário que o cidadão possa indicar de forma correta onde este reside.
Sendo assim dou parecer Positivo com relação a legalidade legislativa.
É o parecer.
Castanheira – MT, 20 de Abril de 2023.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867