PROJETO DE LEI Nº: 05/2026
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT .
ASSUNTO: Estabelece Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas nas condições que indica, e dá outras providências.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente a parcelamento Especial de Débitos Fiscais Municipais e dispensa de Juros e Multas.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo conforme descrito na propositura, e mensagem inicial a arrecadação dos valores devidos ao município, pelos contribuintes.
Ao que parece à primeira vista, verifico que se trata de uma lei ordinária que tem como objeto dar isenção dos juros e multas de débitos tributários dos devedores da municipalidade.
Não vislumbro nenhum ilícito em analise precípua, já que a concessão estará embasada em legislação aprovada por esta casa fiscalizadora, o que por certo pode convalidar ato que em outra vertente seria renúncia de receita, o que é proibido de forma expressa no ordenamento jurídico.
Em outro norte, como consultor desta casa de leis, alerto para que os portadores do múnus público de defesa da municipalidade, fiquem alerta e fiscalizem o cumprimento da legislação.
Quanto aos aspectos referentes ao impacto financeiro, não me manifesto pois não tenho habilitação técnica para dar parecer referente ao tema, sendo que sugestiono que peçam parecer ao contador desta casa de leis para que o mesmo verifique os requisitos inerentes ao projeto e que dê parecer sobre a procedibilidade do projeto em apreço.
Nestes termos dou parecer para que seja realizada a contenda em plenário para deliberação.
Castanheira – MT, em 3 de março de 2026.
É o parecer POSITIVO.
CASTANHEIRA – MT, 02 de Março de 2026.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867








