PROJETO DE LEI Nº: 13/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município.
Cumpre salientar inicialmente que é de competência do Executivo municipal a criação desta lei não havendo portanto vicio formal.
Observando o projeto, vejo que o que se pretende é a criação de uma reserva de contingencia no valor de R$ 15.000,00.
A principio não visualizo nenhum vicio formal como já havia dito, nem material, no entanto deve-se observar os documentos acostados no procedimento da criação da lei, pois sem a dotação orçamentaria, o impacto financeiro e a descrição do percentual remanejado, não há como prosseguir na análise do projeto.
Deixo de dar parecer sobre tais documentos e seu conteúdo, primeiramente porque não chegou a mim, de outro norte se vieram todos os documentos entendo prudente pedir para o contador desta casa de leis para que emita parecer sobre a regularidade destes, haja vista sua habilitação técnica.
Uma vez verificada a documentação que é obrigatória e o quórum bem como a quantidade de votos suficientes para a aprovação, conforme assinalado e se abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes à conveniência, oportunidade opina-se pela contenda em plenário para votação ou nova proposição.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 22 de Abril de 2024.
Alexandre Herrera de Oliveira
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867