ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 12/2021 – ALTERA A LEI MUNICIPAL PARA REALIZAR CORREÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O ÍNDICE DO IPCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente à alteração do índice de correção da unidade fiscal municipal.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo a alteração da lei municipal para estabelecer mudança na regra de correção monetária para o exercício de 2022.
Devo destacar que a Lei 101/2000, que positiva e estabelece as regras gerais para as finanças públicas que se volta para a fiscalização da gestão e aplicação dos valores e utilização do orçamento público em seu artigo 12 estabelece como será a previsão de arrecadação, e que este deve considerar a variação dos índices de preços.
Além disso o artigo 14 do mesmo diploma legal estabelece os critérios e requisitos para concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, que deve estar acompanhada de vários documentos, como por exemplo a estimativa de receita a ser auferida, e a auferida o impacto e a compensação.
Não foi apresentado documentos necessários para propositura legislativa, e, portanto, deve após sanados e enviados os documentos pertinentes retornar para novo parecer.
Dou parecer NEGATIVO para propositura por falta dos pressupostos legais em respeito ao estabelecido na lei já citada.
É o parecer.
Castanheira – MT, 25 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867