PROJETO DE LEI Nº 15/2019
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente contratação de operação de crédito junto a caixa econômica federal para realização de pavimentação asfáltica.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo conforme descrito na propositura, e mensagem inicial.
Há irregularidades na formação da legislação em apreço, isto porque não fora enviado as planilhas de cálculos dos valores bem como as planilhas dos ajustes de dotação orçamentária para o pagamento das devidas parcelas do empréstimo, sendo estas indispensáveis para a propositura da legislação.
Não menos importante é salientar que quando se faz um projeto desta envergadura, deve-se enviar o plano de trabalho e orçamentos, além de justificada a real necessidade e a falta de outras possibilidades para a arrecadação ou economia destes valores, para execução das obras a que se destinam.
Sendo assim por falta dos critérios objetivos que são as planilhas de cálculos da devida dotação orçamentária e do impacto financeiro, relativo ao pagamento dos valores pactuados, não se pode ter outra conclusão se não a negativa na analise dos critérios que norteiam a administração pública.
É o parecer NEGATIVO.
Castanheira – MT, 30 de setembro de 2019.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867