ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 13/2021 – DESAFETAÇÃO DAS AREAS DAS MATRICULAS 7.452 E 7.453 REGISTRADAS NO C.R.I DE JUÍNA – MT.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente A Desafetação de Área Com Nova Afetação Para Regularização Fundiária.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, descrito no assunto já mencionado na epígrafe.
O projeto de lei foi enviado com anexo da matricula, da mensagem, no entanto não foi encaminhado mapa e projeto para a desafetação que deve ocorrer no mesmo projeto, já que há partes na área que devem ser destinadas para uso comum como por exemplo passagem de via pública que não se pode destinar a comercialização e ou regularização.
Neste sentido é necessário que no primeiro momento seja individualizada a legislação, para cada matricula e ainda que se apresente juntamente com o projeto de lei que desafeta e já afeta para outro fim, as plantas com a divisão dos lotes, devidamente caracterizados para nova afetação da área.
Visualizando assim que a legislação no que tange aos requisitos básicos não está de acordo com o necessário para apreciação e aprovação.
Inicialmente portanto dou parecer NEGATIVO, para que sanem as deficiências do projeto para posteriormente retornar para análise.
É o parecer.
Castanheira – MT, 29 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867