ASSUNTO: Projeto de Lei nº 10/2026
EMENTA: Parecer Jurídico Referente criação do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Castanheira.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Inicialmente observo que não há Inconstitucionalidade na norma pretendida com relação a iniciativa, isso porque tal matéria a principio é de competência do Executivo Municipal.
Quanto à matéria do dispositivo legal, não observo igualmente inconstitucionalidade, haja vista a concorrência para legislar entre União, Estados e Municípios, o que por certo encontra respaldo constitucional para legislar a matéria em apreço.
Observa-se que a legislação em apreço da sentido ao poder de policia no que tange a fabricação e armazenamento de produtos dentro do município.
Neste sentido, dou parecer Positivo por não encontrar vícios na legislação em apreço.
É o parecer.
Castanheira – MT, 14 de Maio de 2026.
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ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867








