PROJETO DE LEI Nº: 34/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
ASSUNTO: Abertura De Crédito Especial
EMENTA: Parecer Jurídico Referente a Abertura de Crédito Especial.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo a ementa em epígrafe.
De proemio observa-se que a iniciativa legislativa está de acordo com o previsto na legislação, não havendo vicio no que tange a iniciativa da proposta legislativa.
É necessário observar no entanto o motivo pelo qual se deu tal precisão, seja por falta de planejamento ou necessidades atuais, pois se ocorre por conta do primeiro é necessário que se tome medidas para que não ocorra, haja vista que é medida extraordinária.
Entendo que a conveniência e oportunidade deve ser discutido em plenário, já que recursos destinados a uma secretaria que se transfere para outra não pode ocorre ao acaso, se assim fosse não precisaria de discussão da LOA.
Após a contenda em plenário é necessário que seja realizado o papel primário destes legisladores qual seja a fiscalização da aplicação do recurso.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 12 de Novembro de 2025
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ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867








