DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que cabe ao Órgão, nos termos do disposto nos Artigos 58 – Inciso III e 67 da Lei n.º 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/2010-1/SCL do Sistema de Controle Interno desta Casa de Leis, a qual normatiza os procedimentos relativos à gestão dos contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contratos são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Câmara Municipal;
II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos, está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais necessidades e/ou alterações nos instrumentos celebrados.
RESOLVE:
Artigo 1.° – Designar o servidor público efetivo DERCINEI FERNANDES DA SILVA, como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Castanheira, para todos os instrumentos contratuais celebrados no decorrer do exercício de 2016.
Artigo 2.º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 04 de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume.