APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 002/2016-2/SCL, DE 04/01/2016, DELEGA COMPETÊNCIA AO TITULAR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, DISCIPLINA PROCEDIMENTOS DE ORDENAMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Amilcar Pereira Rios, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n.° 581/2007 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização de despesas, visando a obtenção das metas fiscais e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira.
RESOLVE:
Art. 1.° – Ficam aprovados os termos da Instrução Normativa n.° 002/2016-2/SCl, de 04/01/2016, de responsabilidade do setor de compras, licitações e contratos desta Câmara Municipal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas compras e contratações de serviços e obras.
Art. 2.° – Caberá ao setor de compras, licitações e contratos a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada, que passa a vigorar a partir desta data.
Art. 3.° – Fica delegada competência ao Secretário de Administração da Câmara Municipal de Castanheira, para autorizar e ordenar a realização de despesas com compras de materiais, contratação de serviços e realização de obras, necessários à implementação das ações de governo do Poder Legislativo Municipal, o qual a exercerá sempre que entender necessário.
§ 1.° – A celebração de contrato, convênio ou ato análogo, que crie obrigação econômico-financeira para este órgão da administração, continuará a ser da alçada exclusiva do Chefe do Poder Legislativo, não se incluindo na delegação de competência prevista no caput deste artigo.
Art. 4.° – A celebração de contrato, convênio ou outro ato, de que resulte contratação de obrigação de despesas, dependerá de prévia demonstração de que a ação governamental pretendida:
a) Enquadra-se no Plano Plurianual – PPA, identificando o programa e a ação correspondentes;
b) Consta de meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em vigor, identificando-a;
c) Enquadra-se em dotação prevista, na Lei Orçamentária Anual – LOA, com indicação da classificação orçamentária própria, e;
d) Guarda consonância com a execução do cronograma de desembolso financeiro, pertinente ao setor responsável.
Art. 5.° – Compete à unidade requisitante definir de maneira clara e precisa, em todos os detalhes, o objeto contratual pretendido.
Art. 6.° – A Secretaria Administrativa da Câmara encaminhará ao setor de compras, licitações e contratos o planejamento anual de suas necessidades de gastos com materiais, serviços e obras, a ser atualizado a cada semestre, com vistas ao estabelecimento e controle do programa de contratações da administração.
Art. 7.° – As despesas com compras e serviços de pequeno valor, para atendimento de necessidades imediatas, poderão ser realizadas diretamente por servidor público efetivo do Poder Legislativo Municipal, com recursos destinados à Secretaria Administrativa da Câmara.
§ 1.° – Entende-se como “despesa de pequeno valor” aquela cujo total seja inferior a 02 (dois) salários mínimos nacional em vigor.
Art. 8.° – A realização de despesas, pelo setor de compras, licitações e contratos da Câmara Municipal, sem a observância das determinações contidas nesta Portaria e na Instrução Normativa n.° 002/2016-2/SCL, desobriga a Câmara Municipal de Castanheira de autorizá-las e a sua Secretaria Administrativa de pagá-las, podendo o valor dos débitos contraídos ser lançado à responsabilidade de quem praticou os gastos correspondentes.
Art. 9.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 04 de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume.