DESIGNA O “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” E A “EQUIPE DE APOIO” DE ACORDO COM AS REGRAS DE LEI Nº 14.133/2021, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Srª MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 6º, Inciso LX, bem como nos Art. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
Considerando, o disposto nos artigos 11 e 6º, Inciso LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Agente de Contratação;
Considerando, a necessidade de designação de Agente de Contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de Castanheira possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor efetivo MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO, para atuar como “Agente de Contratação” durante o exercício de 2023, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações e de contratações diretas sem licitação realizados pela Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º – Ficam designados, também, os servidores abaixo relacionados como membros da “Equipe de Apoio”, que auxiliará o Agente de Contratação, na condução dos processos licitatórios e de contratações em geral, conforme abaixo:
1º) WESLEY DOS ANJOS BORGES
2º) EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
3º) ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
4º) DERCINEI FERNANDES DA SILVA
Art. 3º – São atribuições do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento de propostas, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a análise de contratos e documentos fiscais em geral.
Art. 4º – O Agente de Contratação será substituído em suas ausências e/ou impedimentos pelos demais membros da Equipe de Apoio respectivamente e, na ordem indicada pelo Art. 2º desta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 2 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE!
MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara