CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2025, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº CARLOS SOUZA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de janeiro até dezembro/2024 resultou numa correção negativa de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 537,54 (quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
b) Sem pernoite: R$ 268,77 (duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 470,36 (quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos).
b) Sem pernoite: R$ 235,17 (duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 675,76 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
b) Sem pernoite: R$ 335,94 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 3 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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CARLOS SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume!
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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração