DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor JUARES MÁXIMO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1.° – Determinar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Castanheira, no dia 27 de fevereiro de 2017, em virtude do feriado de “Carnaval”, no dia posterior.
Art. 2.° – Determinar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Castanheira, até as 14:00 horas do dia 01 de março de 2017, em virtude do feriado de “Quarta-feira de Cinzas”.
Parágrafo único: Em virtude do Artigo anterior, o retorno ao expediente normal e atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal fica estabelecido para após as 14:00 horas do dia 01 de março.
Art. 3.º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume.