FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº JUARES MÁXIMO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores das Diárias para os servidores efetivos e contratados da Câmara Municipal de Castanheira – MT, referente ao exercício de 2018, quando em viagem a serviço desta Casa de Leis, conforme a seguir:
I – Diárias para dentro do Estado de Mato Grosso (Capital e outros municípios):
a) Com pernoite: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
b) Sem pernoite: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
II – Diárias para fora do Estado de Mato Grosso (Capitais e outros municípios):
a) Com pernoite: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
b) Sem pernoite: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Art. 2º – O valor das diárias inclui as despesas com refeições, pernoites, locomoção com transporte coletivo e táxi dentro da cidade onde estará acorrendo o evento, bem como servirá para efetuar pagamentos de pequenas despesas.
Art. 3º – Ficam excluídas da cobertura das Diárias aqui estabelecidas as despesas referentes à: Passagens de transportes terrestres ou aéreos (intermunicipais ou interestaduais), bem como de combustíveis, quando da viagem com veículo oficial do Legislativo Municipal.
Art. 4º – As despesas das Diárias deverão ser comprovadas através de documentos fiscais e relatórios de viagem.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 2 de janeiro de 2018.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Presidente da Câmara