DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, EM VIRTUDE DOS FERIADOS DE “PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA” E DA “CONSCIÊNCIA NEGRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Srª MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando, que na quarta-feira (15 de novembro) é Feriado Nacional alusivo à Proclamação da República, conforme Lei Federal nº 662/1949;
Considerando, que na segunda-feira (20 de novembro) é Feriado Estadual alusivo ao Dia Nacional da Consciência Negra, conforme Lei Estadual nº 7879/2002.
R E S O L V E :
Art. 1º – Determinar Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo do município de Castanheira nos dia 16 e 17 de novembro de 2023, em virtude dos feriados de Proclamação da República e do Dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo Único: Estabelecer para o dia 21 de novembro, o retorno ao Expediente comum e atendimento ao público na Câmara Municipal de Castanheira.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 14 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara