DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DO OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº CARLOS SOUZA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 925/2021, de 16/12/2021, e…
Considerando, a continuidade da aplicação da Lei Federal nº 13.460/2017, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Considerando, o disposto no § 2º, Art. 4º, da Lei Municipal nº 925/2021, no interesse do Serviço Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por mais 4 (quatro) anos a designação do servidor efetivo MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO, para exercer as atribuições de Ouvidor, junto à Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Castanheira, nos termos da Lei nº 925/2021, cujos serviços são regulados pelo Decreto Legislativo nº 02/2021.
Art. 2º – O Ouvidor designado no artigo anterior, será responsável pelo pleno cumprimento das determinações constantes na Lei nº 925/2021 bem como do Decreto Legislativo nº 02/2021.
Art. 3º – É dever do Ouvidor promover e aplicar as regulamentações que se fizerem necessárias, para garantir a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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CARLOS SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume!








