QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA – EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, n.º 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n.º 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente, o Senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, residente e domiciliado à Rua Vanderlei Vicente, s/n.º, Bairro Noga, nesta cidade de Castanheira – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n.º 11490896-60 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda n.º 622.562.461-91, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.941.056/0001-90, estabelecida à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1731, Sala 903, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá – MT, CEP 78.050-000, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador o Sr.° RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, residente na Rua Nelson Figueiredo Júnior, 891, bairro Antônio Vendas, CEP 79003-210, na cidade de Campo Grande – MS, portador do RG n.º 28.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° 786.255.721-20, denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR
1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Acrescer no objeto do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2016, a locação de software para Contabilidade Pública, denominado Betha Sapo, pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do presente Termo.
1.1.2 – Adicionar o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) ao Contrato principal, referente a locação do software mencionado na cláusula anterior, o qual será pago até 30 de abril de 2016, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal à Administração.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O acréscimo promovido por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover o acréscimo deste software no objeto do contrato principal devido ao fato de haver necessidade de lançamentos contábeis pendentes de fechamento no sistema que era utilizado anteriormente pela Administração, visto que o Poder Legislativo está migrando a utilização do software de contabilidade e outros para o sistema SIGA do TCE-MT mas, porém, restam fechamentos pendentes no exercício de 2015 do sistema de contabilidade, razão pela qual faz-se necessário o uso do sistema, pelo prazo mencionado na cláusula acima, para fechamento geral dos dados contábeis.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1.º, inciso IV, e, no art. 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2016.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA AMILCAR PEREIRA RIOS CNPJ/MF n.º 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
STAF SISTEMAS LTDA – EPP RODRIGO TELES DE SOUZA CNPJ/MF n.º 07.941.056/0001-90 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF n.º 344.430.291-68 RG n.º 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF n.º 000.845.761-11 RG n.º 1.575.311-5 SSP/MT |
WESLEY DOS ANJOS BORGES CPF/MF n.º 002.550.851-25 RG n.º 1584979-1 SSP/MT |