QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E O SR.º SIVALDO ALVES SANTANA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, n.º 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n.º 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente, o Senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, residente e domiciliado à Rua Vanderlei Vicente, s/n.º, Bairro Noga, nesta cidade de Castanheira – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n.º 11490896-60 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda n.º 622.562.461-91, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e o senhor SIVALDO ALVES SANTANA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF sob n.º 784.792.741-15, residente e domiciliado à Rua Mogiguassú, Lote 13, Bairro Módulo 6, na cidade de Juína – MT, CEP 78.320-000, denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Acrescer o valor do Contrato de Prestação de Serviços n.º 005/2016, em mais R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), devido à necessidade de aumento de pequenos reparos/serviços de pedreiro nas dependências internas do Legislativo.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover o acréscimo no valor do Contrato em epígrafe por razões motivada de solicitação do CONTRATADO, visto que foi solicitado alguns serviços de caráter eventual que demandariam os serviços de mão de obra de pedreiro, tais como: quebra de cimentos de construções antigas e limpeza de entulhos do local, a qual percebemos que seria mais vantajoso para esta Administração a oportunidade de manter a continuidade dos serviços executados pelo mesmo pedreiro, evitando custos adicionais com uma nova contratação e/ou processo, visto que mesmo com o aumento de tal despesa, a mesma ainda não surte efeitos que necessitam de licitação na modalidade comum, uma vez que os serviços já estão sendo prestados com a qualidade esperada.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1.º, inciso IV, e, no art. 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 21 de março de 2016.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA AMILCAR PEREIRA RIOS CNPJ/MF n.º 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
SIVALDO ALVES SANTANA CPf/MF n.º 784.792.741-15 CONTRATADO |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF n.º 344.430.291-68 RG n.º 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF n.º 000.845.761-11 RG n.º 1.575.311-5 SSP/MT |
WESLEY DOS ANJOS BORGES CPF/MF n.º 002.550.851-25 RG n.º 1584979-1 SSP/MT |