DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Castanheira para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Art. 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 73.698.029,17 (setenta e três milhões seiscentos e noventa e oito mil vinte e nove reais, dezessete centavos), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTESImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (-) Deduções Impostos, Taxas e Contr. Melhoria | R$: R$: | 6.231.680,00 31.300,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 1.461.450,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 1.000.000,00 |
Receita de Serviços | R$: | 1.000.000,00 |
Transferências Correntes | R$: | 57.711.765,06 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 1.698.334,11 |
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 7.020.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 62.051.929,17 |
Operações de Crédito Alienação de Bens (-) Alienação de Bens | R$: R$: R$: | 0,00 260.000,00 0,00 |
Transferências de Capital | R$: | 8.518.300,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 8.778.300,00 |
Receitas de Contribuições Outras Receitas de Contribuições | R$: R$: | 2.867.800,00 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 2.867.800,00 | |
TOTAL GERAL | R$: | 73.698.029,17 |
Art. 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 73.698.029,17 (setenta e três milhões seiscentos e noventa e oito mil vinte e nove reais, dezessete centavos), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 59.901.639,17 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 12.507.790,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 260.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 1.028.600,00 |
TOTAL | R$: | 73.698.029,17 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 2.350.000,00 |
Executivo | R$: | 3.992.079,17 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 6.720.450,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 3.061.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 2.686.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 14.774.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 16.718.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 3.244.500,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 18.783.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 1.108.000,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 260.000,00 |
TOTAL | R$: | 73.698.029,17 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 2.350.000,00 |
04-Administração | R$: | 6.581.879,17 |
06-Segurança Pública | R$: | 15.500,00 |
08-Assistência Social | R$: | 3.244.500,00 |
09-Previdência Social | R$: | 4.096.650,00 |
10-Saúde | R$: | 16.518.000,00 |
12-Educação | R$: | 14.509.000,00 |
13-Cultura | R$: | 265.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 8.533.000,00 |
16-Habitação 17-Saneamento | R$: R$: | 80.000,00 1.930.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 2.686.500,00 |
25-Energia | R$: | 500.000,00 |
26-Transporte | R$: | 10.170.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 1.108.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 850.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___260.000,00 |
TOTAL | R$: | 73.698.029,17 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 2.350.000,00 |
122-Administração Geral | R$: | 5.880.379,17 |
123-Administração Financeira | R$: | 1.711.500,00 |
124-Controle Interno | R$: | 140.000,00 |
181-Policiamento | R$: | 15.500,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 354.500,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 2.890.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 4.096.650,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 4.941.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 9.125.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 600.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 235.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 407.000,00 |
361-Ensino Fundamental 364-Ensino Superior | R$: R$: | 13.178.000,00 60.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 1.315.000,00 |
367-Educação Especial | R$: | 16.000,00 |
392-Difusão Cultural 451-Infra-Estrutura Urbana | R$: R$: | 265.000,00 65.000,00 |
452-Serviços Urbanos 482-Habitação Urbana | R$: R$: | 8.218.000,00 330.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 1.930.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 76.500,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 2.610.000,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 500.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 10.170.000,00 |
812-Desporto Comunitário | R$: | 1.108.000,00 |
843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 250.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 600.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$: | 260.000,00 |
TOTAL | R$: | 73.698.029,17 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 2.350.000,00 |
0002-Administração Superior | R$: | 60.000,00 |
0003-Suporte Financeiro | R$: | 200.000,00 |
0004-Saneamento | R$: | 1.730.000,00 |
0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 140.000,00 |
0006-Administração Geral | R$: | 4.470.379,17 |
0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 4.096.650,00 |
0008-Gestão Financeira | R$: | 1.711.500,00 |
0009-Encargos Especiais 0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente | R$: R$: R$: R$: | 850.000,00 500.000,00 2.610.000,00 76.500,00 |
0013-Ensino Regular | R$: | 7.108.000,00 |
0014-Educação Básica Pública | R$: | 6.705.000,00 |
0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 680.000,00 |
0016-Educação Compensatória | R$: | 16.000,00 |
0017-Promoções de Eventos Culturais 0018-Suporte Administrativo | R$: R$: | 265.000,00 1.210.000,00 |
0019-Atenção Básica 0020-Media e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica | R$: R$: R$: | 4.996.000,00 9.125.000,00 600.000,00 |
0022-Vigilância em Saúde | R$: | 787.000,00 |
0023-Assistência Social Geral | R$: | 2.760.000,00 |
0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 10.000,00 |
0025-Investimentos Sociais | R$: | 95.000,00 |
0026-Planejamento Urbano | R$: | 8.558.000,00 |
0027-Conservação de Estradas de Rodagem 0028-Promoção de Eventos Esportivos | R$: R$: | 10.170.000,00 1.108.000,00 |
0029-Reserva de Contingência | R$: | 260.000,00 |
0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 15.500,00 |
0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 354.500,00 |
0035-Infra-Estrutura Habitacional | R$: | 80.000,00 |
TOTAL | R$: | 73.698.029,17 |
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 3.244.500,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde III – Fundo Municipal de Previdência Social | R$: R$: | 16.518.000,00 4.096.650,00 |
TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL | R$: | 23.859.150,00 |
IV – Orçamento Fiscal TOTAL GERAL | R$: R$: | 49.838.879,17 73.698.029,17 |
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 7º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 30 de setembro de 2024.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXOS
PL_17-2024-LOA-2025_Mensagem_12-2024-LOA PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_1 PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_2_Consolidação_Geral PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_2_Órgão PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_2_Receita PL_17-2024-LOA-2025_Programa-Anual-Trabalho PL_17-2024-LOA-2025_QDD-Quadro-Detalhamento-Despesas PL_17-2024-LOA-2025_Quadro-Dotação-por-Órgão PL_17-2024-LOA-2025_Sumário-da-Receita-Despesa PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_6 PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_7 PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_8 PL_17-2024-LOA-2025_Anexo_9