SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DECASTRAÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT.
O Prefeito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Castanheira-MT, o Programa Municipal de Castração, Bem‑Estar Animal e Controle Populacional de Cães e Gatos, com o objetivo de promover ações permanentes de saúde pública, proteção animal e responsabilidade social.
Art. 2º – O Poder Executivo disponibilizará unidade pública municipal para atendimento veterinário básico e realização de castrações.
§ 1º A unidade contará com médico veterinário habilitado, podendo o Município contratar profissional ou firmar parcerias.
§ 2º Caso o Município opte pela contratação direta, esta deverá ocorrer pelo menos duas vezes ao ano, garantindo a continuidade do serviço.
Art. 3º – São ações do Programa:
I – Castração gratuita de cães e gatos;
II – Atendimento veterinário básico;
III – Campanhas de vacinação e prevenção de doenças;
IV – Ações educativas sobre guarda responsável e combate ao abandono.
Art. 4º – Terão prioridade no atendimento:
I – Famílias de baixa renda;
II – Protetores independentes cadastrados;
III – animais abandonados resgatados pelo Município.
Art. 5º – O Município poderá firmar convênios com universidades, clínicas veterinárias e entidades de proteção animal.
Art. 6º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 10 de março de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,O Município de Castanheira-MT enfrenta um crescente número de cães e gatos abandonados, soltos nas vias públicas, sujeitos à fome, maus-tratos, doenças e reprodução descontrolada. A ausência de profissionais especializados e de políticas públicas estruturadas agrava o problema, gerando impactos diretos na saúde pública, na segurança da população e no bem-estar animal.
A implantação de um programa municipal de castração e atendimento básico veterinário representa uma medida ética, preventiva e economicamente inteligente. A castração reduz a superpopulação, diminui riscos de zoonoses, melhora o comportamento dos animais, reduz acidentes e mordeduras, e oferece dignidade aos animais e às famílias de baixa renda.
Trata-se de uma política pública moderna, responsável e alinhada às diretrizes de saúde única (One Health), que integra saúde humana, animal e ambiental.
Castanheira-MT, em 10 de março de 2026..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor








