ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO E A FORMALIZAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA DO CASTPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O §1º do Art. 69 da Lei nº 482/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 – (…)
§1º – O Comitê de Investimentos do CASTPREV será composto por 03 (três) membros, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação federal aplicável e nesta Lei.
Art. 2º – A Lei nº 482/2005, passa a vigorar acrescida do Art. 69-A com a seguinte redação:
Art. 69-A – Os atos de nomeação, designação e substituição dos membros do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos do CASTPREV serão formalizados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 26 de agosto de 2026.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal








