AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHEIRA – MT.
- 1º – O CNPJ autorizado pelo caput tem por objetivo atender a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024 e a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
- 2º – A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal nomear para este fim.
Art. 2º – O(A) Secretário(A) Municipal de Educação será o responsável junto à Receita Federal do Brasil, tendo todos os poderes referidos na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 12 de setembro de 2025.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal