DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente e Secretário de Administração da Câmara na ordem de 3,90% (três vírgula noventa pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, calculados sobre os atuais subsídios constantes do Decreto Legislativo nº 01/2026 que passam a vigorar com os seguintes valores:
I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 3.428,70 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos);
II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 5.143,05 (Cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinco centavos);
III – SUBSÍDIO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA – R$ 4.457,31 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos).
IV – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO – R$ 8.113,58 (oito mil, cento e treze reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º – Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castanheira – MT, 12 de janeiro de 2026.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Primeiro Secretário
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JOÃO CARLOS MARIA
Segundo Secretário








