1) INTRODUÇÃO
1.1) O presente Termo de Referência tem como objetivo amparar e estabelecer critérios para a execução dos serviços e demais condições gerais, afim de permitir a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria para a geração, conferência e transmissão das cargas mensais e especiais do sistema APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em favor da Câmara Municipal de Castanheira.
2) DA FINALIDADE
2.1) O Sistema APLIC compreende um mecanismo avançado de prestação de contas e auditoria pública eletrônica, onde todos os órgãos do Estado de Mato Grosso, sob jurisdição do TCE/MT, possam transmitir através da Internet todas as informações para prestação de contas, por exemplo: despesas e pagamentos, licitações, contratos, controle patrimonial, gestão de veículos, folha de pagamento, entre outros.
3) DA JUSTIFICATIVA
3.1) Justifica-se o presente procedimento porque constitui necessidade indispensável para o funcionamento das atividades do Legislativo Municipal, como órgão essencial da Administração Pública, uma vez que os serviços a serem contratados são fundamentais para o bom desempenho das tarefas, sendo esta uma ferramenta indispensável no processo de informatização, trazendo maior segurança e agilidade nas funções a serem desenvolvidas.
3.2) Reconhecendo a importância deste instrumento, levando também em consideração a exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, constantes atualizações na plataforma e seu escopo, bem como a deficiência de mão-de-obra qualificada deste Legislativo, é que necessitamos a presente contratação. Sendo assim e, visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira que assegure oportunidade igual para todos os interessados, realizaremos processo para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de ASSESSORIA PARA GERAÇÃO, CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DAS CARGAS MENSAIS E ESPECIAIS DO SISTEMA APLIC AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, nos moldes do APLIC, para atender ao Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista proporcionar segurança na representatividade dos membros desta gestão, além de buscar a garantia da real aplicação dos recursos no serviço público, como também proporcionar maior agilidade nos serviços prestados pelo Legislativo; além da facilidade e opções que buscam garantir a real aplicação do princípio da “eficiência” e da “economicidade”.
3.3) Diante das novas determinações implementadas pelo TCE/MT, quanto à Resolução Normativa nº 31/2014-TP, que estabelece regras para a remessa de informações via Internet pela Unidade Gestoras da Administração Municipal e Estadual de Mato Grosso, bem como a necessidade de atendimento da demanda atual com os serviços especializados para a realização dos trabalhos de envio das cargas do sistema APLIC, prezando ainda em promover a transparência fiscal conforme determinação do Ministério Público de Contas e a Lei de Acesso à Informação, torna-se vital esta contratação, uma vez que este Legislativo não dispõe no seu quadro de pessoal de servidores suficientes para a execução desses serviços.
4) DOS OBJETIVOS
4.1) Nosso objetivo principal é fornecer informações consistentes, afim de dar o devido suporte legal para que se realize esta contratação da prestação dos serviços de compilação das informações existentes nas bases de dados informatizados do Legislativo Municipal, e, posteriormente seja providenciado o envio dos dados, nos moldes do sistema APLIC, mantido pelo TCE/MT, conforme Resolução Normativa nº 31/2014-TP, compreendendo informações referentes a todas as áreas do órgão.
5) DO VALOR DE REFERÊNCIA
5.1) Foi realizada pesquisa de mercado com empresas fornecedoras semelhantes com o objetivo em comum, onde demonstramos o menor valor dos serviços a serem contratados, conforme segue:
Objeto: ASSESSORIA PARA GERAÇÃO, CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DAS CARGAS MENSAIS E ESPECIAIS DO SISTEMA APLIC AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA.
Unidade de medida: MENSAL.
Valor unitário: 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
6) DAS OBRIGAÇÕES
6.1) Constitui-se obrigação da parte CONTRATANTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, bem como atestar na nota fiscal ou fatura sobre a efetiva realização do objeto pleiteado, por meio de servidor designado;
II – Efetuar o(s) pagamento(s) em dias;
III – Aplicar as penalidades contratuais previstas na legislação, quando for necessário;
IV – Disponibilizar equipamentos, locais e recursos adequados para a execução dos serviços, conforme contratado;
V – Disponibilizar acesso local ou remoto aos sistemas informatizados de processamento de dados, com respectivos “logins” e “senhas” de acesso, bem como manter controle de registros das operações de cada usuário individualmente;
VI – Conceder acesso à todas as informações e/ou dados que forem necessários ao cumprimento do objeto deste procedimento.
6.2) Constitui-se obrigação da parte CONTRATADA:
I – Disponibilizar pessoal técnico adequado e suficiente para a realização dos serviços;
II – Responsabilizar-se pela alimentação dos respectivos dados e seu encaminhamento ao TCE/MT, por meio do sistema APLIC;
III – Responsabilizar-se pela compilação e remessa de informações referentes aos meses, obedecendo sempre o prazo estabelecido para cada carga;
IV – Responsabilizar-se por todas as multas que vier a surgir em virtude do envio atrasado, sendo obrigada a pagar todas as multas emitidas pela TCE/MT, desde que seja ocasionado pelo efetivo atraso no envio e não por falta de informações inseridas por um servidor da CONTRATADA;
V – O envio de todas as cargas do APLIC, incluindo-se as mensais e as especiais (tempestivas), bem como, quando for necessário, efetuar a reabertura e reenvio das mesmas;
VI – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao município de Castanheira – MT, mesmo quando utilizando equipamentos do órgão;
VII – Responsabilizar-se por preparar, corrigir ou substituir, sempre às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste “Termo de Referência”, caso seja constatado vício, erro ou incorreções resultantes da sua execução;
VIII – Os serviços serão executados observando-se as especificações constantes neste “Termo de Referência”;
IX – Disponibilizar espaço eletrônico para receber todos os arquivos em formato digital (PDF ou RTF) de todos os departamentos a serem entregues pela Administração. Estes processos serão separados por documento conforme formatação do sistema APLIC e lançados no sistema e compatíveis na sua totalidade com o APLIC;
X – Obedecer ao prazo para o protocolo dessas cargas conforme Resolução Normativa nº 31/2014-TP;
XI – Informar via e-mail todos os responsáveis dos departamentos, a data do protocolo de cada processo entregue ao TCE/MT via APLIC/Portal de Serviços do TCE;
XII – É de responsabilidade da empresa comunicar ao(s) setor(es) responsável(is) o(s) erro(s) proporcionado(s) pelo APLIC para que assim possa ser sanado(s) o(s) respectivo(s) envio(s);
XIII – Aceitar nas mesas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do CONTRATO ;
XIV – A CONTRATADA, na qualidade de empregador(a) do pessoal próprio necessário à execução do serviço ora combinado, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO ;
XV – A CONTRATADA compromete-se, ainda, a manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
7) DA REMUNERAÇÃO
7.1) A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, terá os preços praticados em conformidade com o apresentado na proposta da proponente de menor valor;
7.2) Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e que sejam ou venham a ser devidos em decorrência direta ou indireta, do CONTRATO a ser executado, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7.3) O(A) proponente vencedor(a) será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do CONTRATO ; não se vinculando à CONTRATANTE, a qualquer título, nem mesmo solidariamente;
8) DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1) O(A) proponente vencedor(a) deverá assinar o CONTRATO em conformidade com a minuta anexa ao processo em até 5 (cinco) dias consecutivos, após notificado(a) pela Administração;
8.2) Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do CONTRATO no mecanismo de imprensa oficial e/ou site oficial do órgão, conforme dispõe a legislação vigente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo termo contratual;
8.3) No caso de a empresa proponente não comparecer para a assinatura do CONTRATO no prazo supracitado, contado a partir da data da notificação, à CONTRATANTE caberá a faculdade de realizar novo procedimento licitatório dentro dos moldes da respectiva legislação, conforme sua conveniência;
8.4) Este Termo de Referência será parte integrante do procedimento licitatório a ser realizado, bem como futuro CONTRATO ADMINISTRATIVO;
8.5) Fica estabelecido que a Administração poderá introduzir no CONTRATO as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da prestação dos serviços do objeto contratado, bem como aumentá-lo em seus quantitativos, mediante respectivo Termo de Aditamento Contratual, obedecidos os percentuais e limites legais da Lei nº 14.133/2021;
8.6) A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão prestados após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Processo Administrativo e demais documentos que o integrarão;
8.7) A prestação e recebimento dos serviços se dará conforme condições constantes neste Termo.
9) DOS PRAZOS
9.1) O prazo previsto para início da execução dos serviços, objeto deste Termo, será de 5 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Serviços;
9.2) O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021;
10) DOS SERVIÇOS
10.1) Os serviços que compreendem o objeto deste Termo, são definidos como:
10.1.1) Prestação de serviços com envios das cargas do APLIC, sendo mensais e especiais (tempestivas) referentes ao exercício de 2023, bem como possíveis reenvio das mesmas, se eventualmente por necessidade de ajustes vierem a ser reabertas;
10.1.2) Ajuste de informações conforme tabelas internas do APLIC.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 4 de janeiro de 2023.
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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração