Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de 2021, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Lourival Alves da Rocha foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou o Vereador Juares Máximo da Silva para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Rogério Pedro Graeff para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 06/2021, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Leitura das Correspondências Recebidas; leitura das Indicações nº 12 e 13/2021 e leitura da Justificativa de Ausência nº 05/2021. Encerrado o Expediente a Segunda Secretária Vereadora Marisa Aparecida Jardini, efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas o Vereador Marcos de Souza Lima que justificou sua falta por estar cumprindo isolamento em sua residência devido a complicações com a COVID-19. A justificativa foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente passou os trabalhos da Mesa ao Primeiro Secretário para defender proposição de sua autoria que, logo em seguida colocou em discussão a Indicação nº 12/2021, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de se cumprir a Lei Municipal 905/2020, que autoriza a instituir o Programa Remédio em Casa, aprovado por esta Casa e sancionada pelo Executivo no ano de 2020. Com a palavra o Vereador autor disse que esta Lei Municipal, cujo Projeto foi de sua autoria nesta Casa, autoriza a instituir o programa “remédio em casa”. Disse o Vereador que estamos vivendo em um momento de crise na saúde pública, e, entende que o momento será de urgência o cumprimento deste Lei, principalmente no desafogamento dos postos de saúde. Relatou ainda o Vereador que o objetivo deste é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico, e no período da pandemia fica ainda mais difícil essas pessoas deslocarem até um posto de saúde para retirar seus remédios de uso contínuos. Finalizando disse que esse atendimento proporcionará comodidade e conforto aos usuários da saúde pública de nosso município, assegurando o acesso dos pacientes aos medicamentos que tanto necessitam todos os meses sem se preocuparem em ir até um posto buscá-los, além de desafogar os postos de saúde do município. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário e passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum Vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 05/04/2021 às 17:30 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de março de 2021.