Realizada aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2020, às 19:00hs (dezenove horas), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Amilcar Pereira Rios foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou o Vereador Lourival Alves da Rocha para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Nildomar Gusmão de Sousa para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 03/2020, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida à apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura dos Pareceres nº 01, 02 e 03/2020; leitura das Indicações nº 05, 06 e 07/2020 e Leitura do Requerimento nº 01/2020. Encerrado o Expediente a Segunda Secretária Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 01/2020, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que requer a Mesa Diretora da Câmara a dispensa de interstício das seguintes proposições: Projeto Decreto Legislativo nº 01/2020 e Projetos de Leis Complementar nº 01, 02, 03, 04 e 05/2020 bem como a inclusão dos mesmos na pauta do dia para ser votado em uma única sessão. Com a Vereador autor disse que estas matérias merecem urgência em suas tramitações para que o Executivo e também o Legislativo possam dar andamento no processo de geração da folha de pagamento. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 01/2020 da CFO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2020. Com a Palavra a Presidente da Comissão, Vereadora Amaziles Eleto Vilarino disse que a Comissão se reuniu no dia 03 de março para analisar e emitir parecer sobre os projeto de leis 03, 04 e 05/2020, os quais a foram analisados minuciosamente pela comissão que decidiu emitir o parecer favorável por se tratar de projetos de leis que estão em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 02/2020 também da CFO sobre o Projeto de Lei nº 04/2020. O Parecer não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando prosseguimento foi colocado em discussão o Parecer nº 03/2020 da CFO sobre o Projeto de Lei nº 05/2020. O Parecer não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto Decreto Legislativo nº 01/2020 de autoria da Mesa Diretora da Câmara que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal de Castanheira-MT para o exercício de 2020, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso X, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências. O Projeto Decreto Legislativo não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Em seguida foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira-MT para o exercício de 2020, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso X, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências. O Projeto de Lei Complementar não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 02/2020 também de autoria da Mesa Diretora da Câmara que dispõe sobre à Revisão Geral Anual dos subsídios da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito, assim como dos vencimentos dos Secretários Municipais para o exercício de 2020, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso x, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências. O Projeto de Lei Complementar não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 03/2020 de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, investidos e/ou nomeados nos cargos regulados pela Lei Complementar nº 723/2013, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha parabenizou o Executivo por colocar os pagamentos destes projetos retroativos a janeiro de 2020. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Dando prosseguimento foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 04/2020 de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste dos Vencimentos e Subsídios dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2020, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 3 de 13 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação e Cultura – MEC e a Lei Federal n.º 11.738/2008, que regulamentou a alínea “e” do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providencias. Com a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha disse que o MEC faz um repasse só para complementar o pagamento do piso nacional, só que o Município de Castanheira ainda não paga o piso nacional. Lembrou o Vereador que estamos votando aqui um projeto de percentagem de reajuste anual salarial, mas ainda não é o piso, pois o mesmo está fora da tabela e, deveria ser pago 1.0, ou seja, na classe A e nível 1. Disse ainda que está tabela já vem errada de anos anteriores e, estão fazendo a matemática do cálculo da tabela em cima deste valor. Finalizando o Vereador também parabenizou a administração por ter encaminhado o Projeto de reajuste que ainda não está no valor correto do piso, mas já falta pouco para alcançar. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Continuando foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, de autoria também do Executivo Municipal que dispõe sobre a Gratificação por Atendimento ao Público, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e ATENDENTE DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal de cargos regulados pela Lei Complementar nº 723/2013, que atuem nos balcões, praças e mesas de atendimento, em atividades de recepção e atendimento ao público, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa disse que o reajuste que está sendo concedido a esses servidores da saúde não é o que realmente era almejado, mas, espera que os compromissos firmados pelo executivo sejam sanados. Disse ainda o Vereador que muitas vezes o Executivo enrola o servidor dizendo que o Projeto já está na Casa de Leis e está sendo barrado pelos vereadores, sendo que este projeto não tem nem trinta dias que foi protocolado na Casa e nós já estamos votando, aprovando e dando serenidade merecida ao servidor desta categoria. Segundo o Vereador há tempos esses servidores já vinham reclamando esse reajuste e, desde o ano passado o executivo vem prometendo, mas como esse é um ano eleitoreiro, vem concedendo este reajuste, mesmo que esse não seja o valor que foi prometido aos servidores. Finalizando o Vereador disse que esta Casa jamais foi omissa em se tratando de reajuste dos servidores, mas, infelizmente o Executivo não trata esta Casa com respeito e muito menos o servidor público. Usou da palavra o Presidente Amilcar para dizer que este projeto foi protocolado nesta Casa no dia 19/02/2020 e a Câmara cumpriu todos os prazos regimentais. Disse também que o Executivo não está fazendo nada mais que sua obrigação concedendo este reajuste a esses servidores que há tempos vem almejando e são merecedores desta correção. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Dando sequência foi colocada em discussão a Indicação nº 05/2020, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, a necessidade de fazer um trabalho de tapa buraco com máxima urgência na Comunidade Cristo Rei (serraria), na travessa que se inicia a Igreja Assembleia de Deus sentido Rio Vermelho. Com a palavra o Vereador autor disse que a preocupação dos moradores desta Comunidade é porque sempre a Secretaria de Obras faz o patrolamento desta estrada na época da seca e, quando chove a terra que estava dentro das crateras escorrem toda. Segundo o Vereador os moradores até reconhecem que a Prefeitura vem realizando um bom serviço nas estradas mas, gostariam que fosse feito um serviço de tapa-buracos nesta estrada para melhorar o tráfego e, quando a prefeitura for fazer a manutenção a terra já estaria firme ficando o serviço e mais duradouro. Com a palavra o Vereador Amilcar disse que realmente esta estrada é a mais ruim do Assentamento e, necessita que seja toda encascalhada pois, a dificuldade de trafegar nesta linha é enorme. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Em seguida foi colocada em discussão a Indicação nº 06/2020, também de autoria do vereador Lourival Alves da Rocha que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Departamento de Urbanismo, a necessidade de fazer um trabalho de tapa buraco no asfalto das ruas e avenidas de nossa cidade Novamente com a palavra o Vereador Lourival disse que todos sabem que a Prefeitura vem fazendo um bom serviço de tapa-buracos nas ruas e avenidas da cidade mas, a maior cobrança são aqueles locais onde o DAE quebra o asfalto para consertar a rede de água e depois fica o buraco sem restaurar. Segundo o Vereador a Prefeitura poderia priorizar estes locais, mesmo porque são buracos que a própria Prefeitura quem faz e deveriam fecha-los imediatamente ao término da manutenção da rede. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. E, por último foi colocada em discussão a Indicação nº 07/2020, de autoria da Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de providenciar o funcionamento do aparelho de eletrocardiograma e medidor de batimentos cardíacos do Pronto Atendimento. Com a palavra a Vereadora autora disse que em visita ao Pronto Atendimento pode presenciar nesta semana pacientes chegando passando mal, com falta de ar e, não tinha aparelhos funcionando para medir os batimentos cardíacos do paciente. Estes aparelhos são necessários nas emergências realizadas no Pronto Atendimento e, essenciais no bom atendimento à saúde pública. Daí, a necessidade de providenciar com urgência o funcionamento dos mesmos para um bom atendimento à população. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 16/03/2020 às 19:00 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2020.
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