Realizada aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2021, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Lourival Alves da Rocha foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida fez a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Rogério Pedro Graeff para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 34/2021, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Leitura das Correspondências Recebidas; leitura do Parecer nº 06/2021 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 13/2021; leitura do Parecer nº 09/2021 da CFO sobre o Projeto de Lei nº 15/2021; leitura do Parecer nº 10/2021 da CFO sobre o Projeto de Lei nº 16/2021 e leitura do Requerimento nº 07/2021. Encerrado a Expediente a Segunda Secretária, Vereadora Marisa Aparecida Jardini, efetuou a chamada observando a observou a presença de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 07/2021, de autoria da Vereadora Merciane Dias da Costa que Requer a Mesa Diretora a dispensa de Interstício dos Projetos de Leis nº 13, 15 e 16/2021, bem como a inclusão dos mesmos na pauta do dia para serem votados em uma única votação. Com a palavra a Vereadora autora disse que por ser esta a penúltima sessão que antecede o recesso parlamentar, vem solicitar a dispensa de interstícios destes projetos para que sejam votados em uma única sessão para desafogar os trabalhos desta Casa de Leis. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 06/2021 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 13/2021. Com a palavra o Presidente da Comissão, Vereador Juares Máximo da Silva disse que a Comissão fez uma análise minuciosa do projeto e não observou nenhum óbice, e por isso decidiu emitir parecer favorável ao Projeto de Lei por entender também que o mesmo traz em seu contexto uma grande vantagem que irá beneficiar toda a população castanheirense com a desafetação e regularização de terrenos urbanos. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 09/2021 da CFO sobre o Projeto de Lei nº 15/2021. Com a palavra o Presidente da Comissão, Vereador Rogério Graeff disse que após análise a Comissão percebeu que o Projeto de Lei está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Tributária e está dentro da realidade financeira do Município, emitindo assim o Parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 10/2021 da CFO sobre o Projeto de Lei nº 16/2021. Novamente com a palavra o Presidente da Comissão disse que este Projeto também foi analisado pela Comissão e está dentro da legalidade econômica financeira, além de estar embasado pelo relatório de avaliação atuarial emitido pela Agenda. Sendo assim, a Comissão decidiu por emitir o Parecer favorável à sua aprovação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para o Exercício de 2022, de alteração do índice oficial de atualização da unidade fiscal municipal – UFM do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O Projeto de Lei não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em última votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 13/2021, de autoria também do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação das áreas mencionadas e dá outras providências. O Projeto de Lei não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 15/2021, também de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 503/2005 – Código Tributário, redefinindo os parâmetros da planta genérica de valores venais dos imóveis urbanos do município de castanheira-MT para fins de cálculos do IPTU e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Rogério Graeff disse que este Projeto vem valorizar o que nos possuímos aqui em nossa cidade com a atualização do valor venal dos imóveis urbanos. Disse ainda o Vereador que uma equipe que veio de fora fez um estudo de avaliação de nossos imóveis para poder fazer esta atualização. Finalizando disse que está avaliação vem em momento oportuno, pois nossa cidade está em desenvolvimento, com redes de esgotos sendo construídas e todas as ruas asfaltadas, então nada mais justo que fazer essa atualização dos terrenos para que os proprietários também tenham essa valorização de seu imóvel. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. E, por último foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 16/2021, também de autoria do Executivo Municipal que altera a redação da Lei Municipal nº 482/2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências. Novamente com a palavra o Vereador Rogério Graeff disse que este Projeto traz toda essa atualização atuarial que é sobre a parte patronal. Segundo o Vereador essa atualização atuarial vem aumentando o seu percentual todo ano e, o que poderia ser feito para evitar esse grande aumento seria a abertura de novas vagas através do concurso público. Disse ainda o Vereador que hoje o Município tem muitos funcionários contratados e, esses contratados contribuem somente para o INSS, sendo que a abertura de novas vagas através do concurso público a nossa Previdência Própria – CASTPREV iria aumentar a sua arrecadação, não necessitando de aumentar tanto esse percentual todos os anos. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum Vereador a fazer o uso da palavra o presidente declarou encerrada esta sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 13/12/2021. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 06 de dezembro de 2021.
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