Número do Processo: 05/2025
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA INSTALAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, através do seu Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, devidamente constituída para o exercício de 2025 através da Portaria nº 03/2025, no uso de suas respectivas atribuições legais, pelo presente termo torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, atribuindo-se da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Administrativa: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Projeto/Atividade: 01.001.01.031.0001.1050 – Reequipamento do Legislativo
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor da Dispensa: R$ 36.008,00 (trinta e seis mil e oito reais)
Para maiores informações, procurar o Agente de Contratações da Câmara Municipal de Castanheira, no horário de expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira, localizada no endereço abaixo:
Endereço: Rua Mato Grosso, nº 186, bairro Centro, CEP 78345-000.
Cidade: Castanheira – MT
Informações de Contato: Telefone (66) 3199-0900, E-mail: [email protected]
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro(amos) DISPENSADO de Licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise da(s) proposta(s)/cotação(ões) de preço(s) apresentada(s) e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, apreciando em favor de:
ÁUDIONEW SOLUÇÕES DE ÁUDIO – LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.793.365/0002-18, conforme documentos e certidões também em anexo, para a prestação dos serviços discriminados no Objeto deste Termo, pelo valor total descrito acima, uma vez que a execução da despesa não alcançará o limite ajustado na Lei nº 14.133/2021 e/ou suas alterações.
JUSTIFICATIVA
Esta equipe vem justificar a escolha nos moldes de “Dispensa de Licitação” para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA INSTALAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE MUNICIPAL, para proporcionar melhor captação e audição das Sessões, reuniões e demais eventos realizadas na Sede do Poder Legislativo Municipal, visto que com o passar do tempo o sistema atual ficou obsoleto e com qualidade comprometida.
Portanto, apresentamos a seguir a(s) cotação(ões) realizada(s) entre empresas distintas para aquisição dos materiais/equipamentos, com o respectivo valor ofertado, conforme orçamento devidamente formalizado, o qual também consta em anexo:
Credor: ÁUDIONEW SOLUÇÕES DE ÁUDIO – LTDA
CNPJ: 11.793.365/0002-18
Valor Global: R$ 36.008,00
A aquisição dos equipamentos poderá ser realizada visto a necessidade desta Administração melhorar a sua estrutura tecnológica e acústica, bem como manter a qualidade na captação e gravação das Sessões Plenárias e demais eventos públicos realizados na Sede do Poder Legislativo. Assim, vimos que é aceitável e plenamente justificada a aquisição do objeto deste processo, zelando em primeiro lugar pela eficiência e maior vantagem do Poder Público.
DISPOSIÇÃO LEGAL
Face ao disposto, consideramos a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, o qual elenca meios que possibilitam esta Administração o poder de tomar decisões eficientes acerca da contratação direta, dispensando de licitação, em determinados termos, que poderiam de outra(s) forma(s) comprometer as obrigações deste jurisdicionado, ocasionando possíveis prejuízos ao erário público, conforme apresentamos:
“Lei Federal nº 14.133/2021” – “Seção III” – “Da Dispensa de Licitação”
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que a aquisição solicitada é importante para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanheira, e, da mesma forma atender as exigências da Legislação vigente, fica evidenciado que a Lei acima destacada amparo legal para a contratação direta, dispensando a realização de procedimento de licitação mais profundo, logo os valores apresentados estão muito abaixo dos limites fixados.
Novamente, diante do exposto, justificamos o procedimento de Dispensa de Licitação e damos viabilidade para a contratação do objeto deste processo.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 5 de março de 2025.
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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Agente de Contratação