FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2017.
AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – O subsídio mensal do Vereador do Município de CASTANHEIRA, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo primeiro – Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor do subsídio mensal que será pago ao Vereador que estiver no efetivo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo segundo – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 2º – Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio.
Art. 3º – As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).
Art. 4º – A revisão geral que for aplicada aos vencimentos dos servidores no primeiro ano da legislatura (2017) não será aplicada aos subsídios dos agentes políticos, por se referir a período anterior ao mandato.
Art. 5º – Na confecção da folha de pagamento mensal, o Poder Legislativo deverá atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e deverão tomar as providências necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados.
Parágrafo único – Fica o Presidente da Câmara autorizado a promover a redução dos subsídios dos vereadores caso seja ultrapassado qualquer dos limites legais.
Art. 6º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda” em 19 de setembro de 2016.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra e em local de costume.
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